Promoções

Promoção
Indique & Ganhe

COMO FUNCIONA?

Passo 1

Primeiramente, o cliente deverá indicar a Emex Internet a um amigo. Em seguida, o amigo indicado deverá entrar em contato com a nossa central de relacionamento pelo número 0800 024 3200 e, durante o processo de contratação, informar quem fez a indicação, fornecendo o CPF e o nome completo do cliente indicador.

Passo 2

Caso tudo ocorra conforme esperado, após sete dias da instalação da Emex Internet para o amigo indicado, o cliente indicador receberá um desconto de 100% na próxima mensalidade a vencer. Observação: é necessário que o cliente indicador esteja com suas faturas em dia.

Passo 3

Finalmente, o cliente indicador será notificado sobre a concessão do desconto total na próxima fatura.

15% de desconto para aniversariantes.

COMO FUNCIONA?

Passo 1

A Emex concede desconto de 15% no valor integral da mensalidade a vencer para clientes aniversariantes do mês, mediante a solicitação.

Passo 2

Para participar é necessário que o assinante realize a solicitação do desconto 15 dias antes do vencimento da fatura do mês de seu aniversário, comparecendo em nossa loja física ou realizando contato via telefone através do 0800 024 3200 ou 24 3364 1400.

Passo 3

Pronto! Você será notificado sobre a concessão do desconto de 15%!

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE.

1. PROMOÇÃO:

  • A promoção instituída “Indique e ganhe” contempla os assinantes com 100% de desconto na próxima mensalidade a vencer, que atendam aos critérios deste. Assim, os participantes assinantes poderão indicar o serviço da EMEX INTERNET a amigos, parentes e vizinhos, e garantir o desconto em sua próxima mensalidade.
  • A concessão do DESCONTO está vinculada ao atendimento protocolado, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste.
  • A referida Promoção decorre de mera liberalidade da EMEX.

2. DEFINIÇÕES:

  • CLIENTE INDICADOR: Pessoa física que tenha contratado qualquer plano de tabela de acesso a banda-larga da Emex, com a concessão de 100% desconto na mensalidade, em decorrência de indicação de terceiros.
  • CLIENTE INDICADO: Pessoa física que adquirir qualquer plano de tabela da Emex Internet, em decorrência de indicação procedida por seu amigo, parente ou vizinho, denominado CLIENTE.
  • PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto no ato da nova contratação.

3. QUANTO AO CADASTRO:

  • O cadastro na promoção deverá ser realizado através da central de relacionamento da Emex.
  • O CLIENTE INDICADO no ato da contratação deverá informar o CPF ou código de assinante e o nome completo do cliente indicador.
  • O protocolo do novo assinante, informado no início do atendimento ao CLIENTE INDICADO, deverá ser usado para o acompanhamento e validação da promoção.
  • Caso o primeiro contato seja feito pelo CLIENTE INDICADOR deverá informar, ao entrar em contato, o nome completo, telefone, e e-mail do CLIENTE INDICADO para registro e contatos ao indicado.
  • Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S)/INDICADOR(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR E INDICADO a informação ou inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

4. QUANTO A VALIDADE DA PROMOÇÃO

  • Para participar da promoção o CLIENTE INDICADOR deverá estar em situação adimplente.
  • A promoção é válida apenas para planos de acesso banda-larga. Dessa forma, permanece indisponível e inválida para o CLIENTE INDICADOR contratante de Link Dedicado.
  • O atendimento deverá ser submetido a verificação de viabilidade técnica, após o cadastro do CLIENTE.
  • Caso o relatório técnico ao CLIENTE INDICADO seja de inviabilidade técnica para instalação, o atendimento deverá ser encerrado, sem continuidade do processo.
  • Após sete dias da ativação do CLIENTE INDICADO, o CLIENTE INDICADOR deverá ser informado pela central de relacionamento da EMEX INTERNET sobre a concessão do desconto em sua próxima fatura.

5. QUANTO A CONCESSÃO DO DESCONTO

  • A concessão de descontos deverá ser respectiva às indicações.
  • O CLIENTE INDICADOR deverá ser contemplado com o desconto no valor integral do mês subsequente, conforme as condições de validade.
  • O CLIENTE INDICADOR receberá a notificação da central de atendimento, por e-mail, SMS, ou contato telefônico, para a validação promocional, somente após a validação, ativação e o prazo de 7 (sete) dias mencionado anteriormente.
  • O CLIENTE INDICADOR perderá direito ao benefício de desconto caso o CLIENTE INDICADO solicite cancelamento de seu contrato, em até 7 dias após a habilitação do serviço.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência EMEX INTERNET, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
  • Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
  • Válido apenas para pessoa física. Contratações por pessoa jurídica não são elegíveis para esta oferta.

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